
Sim. Ribeirão Preto é uma das cidades brasileiras que tornaram a inspeção predial obrigatória por lei. A Lei Complementar nº 1.669, de 5 de maio de 2004, exige que as edificações obtenham periodicamente o Certificado de Inspeção Predial, comprovando as condições de estabilidade, segurança, salubridade e manutenção do imóvel. Veja, de forma prática, o que isso significa para síndicos, proprietários e gestores.
Quais edificações precisam do certificado
A lei alcança edificações públicas e privadas, de uso residencial ou não: condomínios residenciais, edifícios comerciais, indústrias, instituições e edificações de uso misto. A responsabilidade por providenciar o laudo é do proprietário, do locatário, do síndico ou de quem detém o imóvel a qualquer título.
De quanto em quanto tempo
A periodicidade varia conforme o uso e a idade da edificação. Pela redação divulgada da lei, os intervalos são:
| Tipo de edificação | Idade | Renovação do certificado |
|---|---|---|
| Residencial multifamiliar (condomínios) | até 20 anos | a cada 10 anos |
| de 20 a 30 anos | a cada 5 anos | |
| acima de 30 anos | a cada 3 anos | |
| Comercial, industrial, institucional, misto ou de lazer | até 30 anos | a cada 5 anos |
| acima de 30 anos | a cada 3 anos |
Quanto mais antiga a edificação, menor o intervalo, porque o risco de patologias graves cresce com o tempo. Em caso de dúvida sobre o enquadramento do seu edifício, consulte o texto oficial da lei no site da Prefeitura ou fale com a nossa equipe.
Quem pode emitir o laudo
O laudo deve ser elaborado por engenheiro civil ou arquiteto com registro ativo no CREA ou no CAU, ou por empresa de engenharia, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica. A lei também busca garantir a independência da avaliação: profissionais vinculados à gestão ou à administração do imóvel não devem elaborar o laudo.
A lei e a NBR 16747
A lei municipal é de 2004 e diz o que precisa ser feito. A ABNT NBR 16747, publicada em 2020, define como fazer: metodologia de inspeção, classificação das anomalias e falhas, prioridades de correção e conteúdo do laudo. Um laudo que atende à norma dá ao síndico uma base técnica sólida para cumprir a lei e para planejar as obras.
Checklist para o síndico
- Confirme a idade do edifício (data do habite-se) e o tipo de uso;
- Verifique a data do último laudo ou certificado e calcule o vencimento;
- Reúna a documentação: projetos, manual do proprietário, registros de manutenção e reformas;
- Contrate um profissional ou empresa independente da administração do condomínio;
- Exija laudo conforme a NBR 16747, com fotos, prioridades e ART;
- Leve o laudo à assembleia e transforme as prioridades em um plano de manutenção.
Por que não deixar para depois: além de cumprir a lei, o laudo protege o síndico, que responde pela conservação das partes comuns, e evita que pequenos problemas, como uma infiltração ou uma placa solta na fachada, virem obras caras ou acidentes.
Este conteúdo tem caráter informativo e resume a Lei Complementar nº 1.669/2004 de Ribeirão Preto. Para questões jurídicas específicas, consulte o texto oficial da lei e um advogado.
Reconheceu esse problema no seu imóvel? A primeira avaliação é gratuita.
Falar com um engenheiro